TJAM 4000868-29.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Roubo majorado e formação de quadrilha. Excesso de Prazo. Constrangimento ilegal. Progressão de regime. Livramento Condicional. Impossibilidade.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o recurso encontra-se pautado para julgamento.
II – Pleitos de progressão de regime e livramento condicional devem ser analisados pelo juízo da execução.
III- recurso conhecido e Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo majorado e formação de quadrilha. Excesso de Prazo. Constrangimento ilegal. Progressão de regime. Livramento Condicional. Impossibilidade.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o recurso encontra-se pautado para julgamento.
II – Pleitos de progressão de regime e livramento condicional devem ser analisados pelo juízo da execução.
III- recurso conhecido e Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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