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Jurisprudência


TJAM 4000868-29.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo majorado e formação de quadrilha. Excesso de Prazo. Constrangimento ilegal. Progressão de regime. Livramento Condicional. Impossibilidade. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o recurso encontra-se pautado para julgamento. II – Pleitos de progressão de regime e livramento condicional devem ser analisados pelo juízo da execução. III- recurso conhecido e Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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