TJAM 4000868-68.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
1.A renúncia superveniente aos direitos controversos, envolvendo o débito objeto desta controvérsia, teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso Prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO.
1.A renúncia superveniente aos direitos controversos, envolvendo o débito objeto desta controvérsia, teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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