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Jurisprudência


TJAM 4000868-68.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. 1.A renúncia superveniente aos direitos controversos, envolvendo o débito objeto desta controvérsia, teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3.Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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