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Jurisprudência


TJAM 4000869-14.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA. I – A intimação dos advogados constituídos, para conhecimento de qualquer ato, será feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do Estado, nos termos do art. 370, §1º do Código de Processo Penal II – No presente caso, todos os patronos constituídos foram intimados da sentença condenatória através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Destarte que a prerrogativa de intimação pessoal pertence somente aos defensores públicos e dativos, o que inocorre na espécie. III – Além da publicação da sentença, houve a devida intimação pessoal do acusado, conforme prevê o art. 392, I do CPP. IV – Assim sendo, ante a ausência de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não há que se falar em nulidade do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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