TJAM 4000869-82.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO.
-In casu, a decisão que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
-Deferida a tutela antecipada em sentença, a apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO.
-In casu, a decisão que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
-Deferida a tutela antecipada em sentença, a apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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