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Jurisprudência


TJAM 4000872-03.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal; II. Verificado que o Agravante não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito; III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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