TJAM 4000875-55.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Agravante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o próprio perito reconheceu que o Agravante marcha claudicante e possui encurtamento do membro inferir esquerdo em relação ao direito, a nomeação de perito do juízo é medida que se impõe, consoante sugestão do expert. A apuração e eventual grau de invalidez permanente é relevante, controvertido e demanda conhecimentos específicos, defluindo a necessidade de sua produção no processo judicial.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Agravante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o próprio perito reconheceu que o Agravante marcha claudicante e possui encurtamento do membro inferir esquerdo em relação ao direito, a nomeação de perito do juízo é medida que se impõe, consoante sugestão do expert. A apuração e eventual grau de invalidez permanente é relevante, controvertido e demanda conhecimentos específicos, defluindo a necessidade de sua produção no processo judicial.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Aquisição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão