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Jurisprudência


TJAM 4000876-74.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. A segregação cautelar do paciente viola a sua liberdade de ir e vir, sustentando inicialmente, a tese de negativa de autoria ao argumento de que o paciente é apenas usuário de drogas, porquanto a investigação que resultou na prisão do acusado é ilegítima, bem como por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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