TJAM 4000876-74.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar do paciente viola a sua liberdade de ir e vir, sustentando inicialmente, a tese de negativa de autoria ao argumento de que o paciente é apenas usuário de drogas, porquanto a investigação que resultou na prisão do acusado é ilegítima, bem como por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar do paciente viola a sua liberdade de ir e vir, sustentando inicialmente, a tese de negativa de autoria ao argumento de que o paciente é apenas usuário de drogas, porquanto a investigação que resultou na prisão do acusado é ilegítima, bem como por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
Mostrar discussão