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Jurisprudência


TJAM 4000877-93.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE MOTIVADA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema, além do mais, é possuidora de condições pessoais que lhe são favoráveis, por isso, requer a concessão da ordem. 2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso. 3. A prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, posto isso, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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