TJAM 4000877-93.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE MOTIVADA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema, além do mais, é possuidora de condições pessoais que lhe são favoráveis, por isso, requer a concessão da ordem.
2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso.
3. A prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, posto isso, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDA EXTREMA DEVIDAMENTE MOTIVADA – ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema, além do mais, é possuidora de condições pessoais que lhe são favoráveis, por isso, requer a concessão da ordem.
2. Inexiste excesso de prazo, pois tal ilegalidade não se dá apenas pela soma aritmética dos prazos, devendo ser observada a peculiaridade de cada caso.
3. A prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, posto isso, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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