main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000878-39.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1.Detém-se das informações prestadas pelo Juízo a quo, às fls. 90/95, que o pleito objeto deste habeas corpus, a saber, progressão de regime para cumprimento de pena, já fora deferido. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente, como indica o artigo 659 do CPP.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão