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Jurisprudência


TJAM 4000885-65.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, em trâmite na 6ª Vara Criminal, processo nº 0243307-73.2016. II – Ademais, ainda que o Paciente reunisse condições pessoais favoráveis, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória. III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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