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Jurisprudência


TJAM 4000885-70.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. A própria impetrante afirmou que os pedidos de liberdade provisória e de conversão em prisão domiciliar ainda não foram apreciados pela autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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