TJAM 4000885-70.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A própria impetrante afirmou que os pedidos de liberdade provisória e de conversão em prisão domiciliar ainda não foram apreciados pela autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A própria impetrante afirmou que os pedidos de liberdade provisória e de conversão em prisão domiciliar ainda não foram apreciados pela autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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