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Jurisprudência


TJAM 4000886-84.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE GESTÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A despersonalização da pessoa jurídica é medida de exceção que possibilita ao magistrado desvelar a pessoa da sociedade empresária, de modo a permitir ao exequente a satisfação dos seus créditos, desde que preenchidos os requisitos concernentes à espécie. 2.Contudo, o sócio minoritário, sem poderes de gestão, que não pratica ou nem participa da prática de qualquer dos atos previstos no artigo 50, do Código Civil, não pode ser responsabilizado ilimitada e/ou solidariamente por dívidas da sociedade, em razão da desconsideração de sua personalidade jurídica. 3.Dessa forma, na hipótese dos autos, a Agravante possuía tão-somente 1% (um por cento) das quotas da sociedade e não possuía poderes de administração, consoante se infere das cláusulas quarta e sétima do contrato social trazido aos autos às fls. 70/73. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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