TJAM 4000887-06.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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