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Jurisprudência


TJAM 4000888-20.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Os indícios de autoria e provas da materialidade do delito estão suficientemente comprovados nos autos, conforme os depoimentos das testemunhas confidenciais, o auto de reconhecimento de pessoa, certidão de óbito e laudo necroscópico da vítima; II - Ademais, a manutenção da custódia preventiva do Paciente se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública, sobretudo porque há risco concreto, pela vasta ficha de antecedentes criminais, de que o mesmo volte a delinquir; III – Outrossim, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal; IV – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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