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Jurisprudência


TJAM 4000888-88.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE ASSALTOS A BANCOS. FORTES INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE COM RISCO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESUMÍVEL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente, vista sua suposta participação em rede criminosa organizada que efetua assaltos a bancos no interior do Estado. Modus operandi que revela justo receio de continuidade delitiva. 2. A superveniente manifestação judicial, acerca da necessidade da Prisão Cautelar do Paciente interessar à instrução processual e a garantia da ordem pública, informando ainda, não haver qualquer garantia que este não irá evadir-se do Distrito de Culpa, evidenciam os requisitos legais contidos no Art. 312, CPP, autorizadores da medida extrema hostilizada. 3. Apesar do certo atraso na Instrução do Feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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