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Jurisprudência


TJAM 4000888-93.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Os requerentes indicam existência de erro de fato, posto que o decisum revelaria entendimento oriundo da má percepção da situação fática resultante dos documentos da causa. 2. Contudo, haveria erro de fato se os documentos questionados, que embasaram a sentença, fossem inexistentes (art. 485, § 1º, CPC). Não o são. Em verdade, os autores pretendem demonstrar que, nos autos originários, não havia prova suficiente a consubstanciar a formalização do usucapião, em flagrante rediscussão de mérito. Tal pretensão é própria de recurso, sendo estranha à ação rescisória. 3. Ação rescisória julgada improcedente. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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