TJAM 4000892-57.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - In casu, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, qual seja, dia 28/03/2017.
III - Conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade.
II - In casu, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, qual seja, dia 28/03/2017.
III - Conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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