TJAM 4000893-76.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. 1) fixação de prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Desnecessidade. Precedentes do stj. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) violação do art. 412 do código civil. Dispositivo que sequer se aplica à espécie, dado seu âmbito de incidência (cláusulas penais contratuais). Texto legal que, ainda que aplicável, não autorizaria a reforma da decisão recorrida. 3) litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Modificação proposital dos dados do processo com o intuito único de induzir a erro esta corte. 4) recurso conhecido e desprovido. Multa por litigância de má-fé aplicada ao recorrente.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. 1) fixação de prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Desnecessidade. Precedentes do stj. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) violação do art. 412 do código civil. Dispositivo que sequer se aplica à espécie, dado seu âmbito de incidência (cláusulas penais contratuais). Texto legal que, ainda que aplicável, não autorizaria a reforma da decisão recorrida. 3) litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Modificação proposital dos dados do processo com o intuito único de induzir a erro esta corte. 4) recurso conhecido e desprovido. Multa por litigância de má-fé aplicada ao recorrente.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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