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Jurisprudência


TJAM 4000894-27.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes. 2. A gravidade concreta dos fatos delituosos e a periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi empregado, bem como o risco real de reiteração oriundo de registros criminais anteriores, constituem motivos suficientes para a manutenção da custódia, não havendo se falar em constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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