TJAM 4000894-27.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. A gravidade concreta dos fatos delituosos e a periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi empregado, bem como o risco real de reiteração oriundo de registros criminais anteriores, constituem motivos suficientes para a manutenção da custódia, não havendo se falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
3. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. A gravidade concreta dos fatos delituosos e a periculosidade do paciente, evidenciados pelo modus operandi empregado, bem como o risco real de reiteração oriundo de registros criminais anteriores, constituem motivos suficientes para a manutenção da custódia, não havendo se falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
3. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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