TJAM 4000894-61.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO E EXCESSO NO VALOR ARBITRADO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONTRATO COMO LOCAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
I - A obrigação de não fazer do caso em baila protrai-se no tempo, não tem data para se encerrar, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão liminar até o resultado final da ação de origem, com a devida análise acurada do mérito
II - Mostra-se pertinente a medida deferida pela magistrada de origem, acautelando-se para preservar bem maior do que a relação contratual privada entre as partes que é o direito à saúde e a vida.
III - No tocante ao pedido alternativo feito pelo Agravante acerca de ser reconhecida a limitação do contrato, deixo de conhecê-lo por ausência de congruência entre o pedido e as razões recursais.
IV – Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER E COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO E EXCESSO NO VALOR ARBITRADO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONTRATO COMO LOCAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
I - A obrigação de não fazer do caso em baila protrai-se no tempo, não tem data para se encerrar, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão liminar até o resultado final da ação de origem, com a devida análise acurada do mérito
II - Mostra-se pertinente a medida deferida pela magistrada de origem, acautelando-se para preservar bem maior do que a relação contratual privada entre as partes que é o direito à saúde e a vida.
III - No tocante ao pedido alternativo feito pelo Agravante acerca de ser reconhecida a limitação do contrato, deixo de conhecê-lo por ausência de congruência entre o pedido e as razões recursais.
IV – Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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