TJAM 4000898-40.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Embora presentes as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, a ausência daquelas facultativas mas essenciais para a apreciação do caso concreto, impede o conhecimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Embora presentes as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, a ausência daquelas facultativas mas essenciais para a apreciação do caso concreto, impede o conhecimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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