TJAM 4000899-25.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR. POLUIÇÃO SONORA. PARALIZAÇÃO DE ATIVIDADE POLUIDORA. ATIVIDADE SEM LICENCIAMENTO. CONFIGURADA. Deve ser mantida decisão liminar que proíbe o funcionamento de atividade industrial sem licenciamento ambiental e que, comprovadamete, ocasiona poluição sonora e do ar. Presentes na liminar agravada os requisitos do fumus bonis iuris e o periculum in mora, não há que ser reformada. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR. POLUIÇÃO SONORA. PARALIZAÇÃO DE ATIVIDADE POLUIDORA. ATIVIDADE SEM LICENCIAMENTO. CONFIGURADA. Deve ser mantida decisão liminar que proíbe o funcionamento de atividade industrial sem licenciamento ambiental e que, comprovadamete, ocasiona poluição sonora e do ar. Presentes na liminar agravada os requisitos do fumus bonis iuris e o periculum in mora, não há que ser reformada. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Unidade de Conservação da Natureza
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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