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Jurisprudência


TJAM 4000899-25.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR. POLUIÇÃO SONORA. PARALIZAÇÃO DE ATIVIDADE POLUIDORA. ATIVIDADE SEM LICENCIAMENTO. CONFIGURADA. Deve ser mantida decisão liminar que proíbe o funcionamento de atividade industrial sem licenciamento ambiental e que, comprovadamete, ocasiona poluição sonora e do ar. Presentes na liminar agravada os requisitos do fumus bonis iuris e o periculum in mora, não há que ser reformada. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Unidade de Conservação da Natureza
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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