TJAM 4000901-53.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na espécie, embora tenha sido deferida a antecipação de tutela pelo juízo de primeiro grau, tal decisão veio a ser reformada quando do julgamento do agravo de instrumento n.º 4001271-66.2015.8.04.0000 pelo Tribunal ad quem.
II - Desta forma, a tutela deferida pelo juízo a quo não estava em vigor e, portanto, não se pode entender que a sentença tenha confirmado a antecipação dos efeitos da tutela.
III - O caso em testilha não se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida no duplo efeito.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na espécie, embora tenha sido deferida a antecipação de tutela pelo juízo de primeiro grau, tal decisão veio a ser reformada quando do julgamento do agravo de instrumento n.º 4001271-66.2015.8.04.0000 pelo Tribunal ad quem.
II - Desta forma, a tutela deferida pelo juízo a quo não estava em vigor e, portanto, não se pode entender que a sentença tenha confirmado a antecipação dos efeitos da tutela.
III - O caso em testilha não se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida no duplo efeito.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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