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Jurisprudência


TJAM 4000901-53.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na espécie, embora tenha sido deferida a antecipação de tutela pelo juízo de primeiro grau, tal decisão veio a ser reformada quando do julgamento do agravo de instrumento n.º 4001271-66.2015.8.04.0000 pelo Tribunal ad quem. II - Desta forma, a tutela deferida pelo juízo a quo não estava em vigor e, portanto, não se pode entender que a sentença tenha confirmado a antecipação dos efeitos da tutela. III - O caso em testilha não se amolda na hipótese prevista no inciso VII do art. 520 do CPC/73, devendo a apelação ser recebida no duplo efeito. IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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