main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000902-09.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE FUNDADA EM SUPOSTO DIREITO DE PROPRIEDADE. DECISÃO QUE DEVE FIXAR SEUS FUNDAMENTOS NO FATO POSSE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - em ação reintegratória, o fato posse é o fundamento primeiro a ser avaliado, só podendo o juiz basear-se na melhor posse através do melhor título caso os dois litigantes pretendam discutir a posse com base em eventual direito de propriedade, o que não é o caso dos autos. - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão