TJAM 4000902-09.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE FUNDADA EM SUPOSTO DIREITO DE PROPRIEDADE. DECISÃO QUE DEVE FIXAR SEUS FUNDAMENTOS NO FATO POSSE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- em ação reintegratória, o fato posse é o fundamento primeiro a ser avaliado, só podendo o juiz basear-se na melhor posse através do melhor título caso os dois litigantes pretendam discutir a posse com base em eventual direito de propriedade, o que não é o caso dos autos.
- Agravo desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE FUNDADA EM SUPOSTO DIREITO DE PROPRIEDADE. DECISÃO QUE DEVE FIXAR SEUS FUNDAMENTOS NO FATO POSSE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- em ação reintegratória, o fato posse é o fundamento primeiro a ser avaliado, só podendo o juiz basear-se na melhor posse através do melhor título caso os dois litigantes pretendam discutir a posse com base em eventual direito de propriedade, o que não é o caso dos autos.
- Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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