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Jurisprudência


TJAM 4000902-72.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade e trabalho fixo, bem como alega suposto excesso de prazo, pela indeterminação de quando será julgado. 2. Ainda que estivessem presentes tais condições, é firme a jurisprudência no sentido de que tais condições favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva previstos no art. 312 do CPP, como ocorreu no caso em tela. 3. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, principalmente pelo fato de o processo ter pluralidade de réus. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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