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Jurisprudência


TJAM 4000904-47.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART.75 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Tem o denunciado o ônus de contestar a demanda que em face dele oferece o denunciante, como ocorre com qualquer réu, em qualquer demanda, pois uma vez inatendido tal ônus produzir-se-ão os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo denunciante para fundamentar sua pretensão manifestada em face do denunciado.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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