TJAM 4000904-47.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART.75 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Tem o denunciado o ônus de contestar a demanda que em face dele oferece o denunciante, como ocorre com qualquer réu, em qualquer demanda, pois uma vez inatendido tal ônus produzir-se-ão os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo denunciante para fundamentar sua pretensão manifestada em face do denunciado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART.75 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Tem o denunciado o ônus de contestar a demanda que em face dele oferece o denunciante, como ocorre com qualquer réu, em qualquer demanda, pois uma vez inatendido tal ônus produzir-se-ão os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo denunciante para fundamentar sua pretensão manifestada em face do denunciado.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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