TJAM 4000906-46.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESTINATÁRIO DA PROVA:
- Inexiste falar em cerceamento de defesa a decisão primeva pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que o destinatário da prova é o magistrado, que entendeu estar o tema devidamente instruído para proferir decisão final.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESTINATÁRIO DA PROVA:
- Inexiste falar em cerceamento de defesa a decisão primeva pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que o destinatário da prova é o magistrado, que entendeu estar o tema devidamente instruído para proferir decisão final.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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