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Jurisprudência


TJAM 4000906-46.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESTINATÁRIO DA PROVA: - Inexiste falar em cerceamento de defesa a decisão primeva pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que o destinatário da prova é o magistrado, que entendeu estar o tema devidamente instruído para proferir decisão final. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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