TJAM 4000907-31.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER.
Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER.
Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer.
Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão