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Jurisprudência


TJAM 4000907-31.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER. Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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