TJAM 4000907-94.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída ao paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante apesar de proceder juntada de laudo médico, não comprovou impossibilidade de realização do tratamento no estabelecimento prisional.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída ao paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante apesar de proceder juntada de laudo médico, não comprovou impossibilidade de realização do tratamento no estabelecimento prisional.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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