TJAM 4000908-79.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, residência fixa e ocupação lícita.
2. Porém, é firme jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3. Não obstante, ainda que estivessem presentes tais condições favoráveis do paciente, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, residência fixa e ocupação lícita.
2. Porém, é firme jurisprudência no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3. Não obstante, ainda que estivessem presentes tais condições favoráveis do paciente, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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