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Jurisprudência


TJAM 4000911-68.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estrita do habeas corpus permite, apenas, verificar a legalidade do ato apontado como coator, não ensejando o revolvimento de provas, notadamente, quando referentes à indícios de autoria e existência de materialidade delitiva, tendo em vista a peculiaridade do trâmite desta ação. Destarte, a tese de negativa de autoria não se coaduna com este rito célere. Para isto é que existe o processo comum, com dilação probatória, e todas as garantias a ele inerentes 2. Verifica-se, tomando por guia as informações prestadas pelo Juízo originário que, além de o paciente responder a este processo por crime contra a vida, é acusado em outras ações penais. A reiteração delitiva é clara, fator que, segundo remansosa jurisprudência, representa risco à ordem pública (art. 312 do CPP). Precedentes do STJ. 3. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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