main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000913-38.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PLURALIDADE DE PACIENTES - PACIENTES SOLTOS – PERDA DO OBJETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que os pacientes sofrem constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois estão presos há mais tempo do que determina a lei, sem que a autoridade impetrada tenha homologado a prisão em flagrante. Por fim, considerando que os mesmos estão aptos a responder o feito em liberdade, requer a concessão da ordem. 2. Em consulta aos autos originários, verifiquei que o Juízo a quo revogou a prisão preventiva dos pacientes Paulo Vitor Costa de Sousa e Marcelo Rodrigues de Araújo, portanto, a ordem em relação aos mesmos resta prejudicada. 3. Analisando o writ em relação a paciente Keitheane Gama de Lima, verifiquei inexistir razão que a assista, uma vez que inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como o Juízo a quo manteve a prisão da mesma baseando-se na gravidade do delito, no preenchimento dos requisitos autorizadores, bem como na reincidência. 4. Habeas Corpus prejudicado em relação aos pacientes Paulo Vitor Costa de Sousa e Marcelo Rodrigues de Araújo. 5. Habeas Corpus denegado em relação a paciente Keitheane Gama de Lima. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão