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Jurisprudência


TJAM 4000914-81.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL. LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FIADORA IDOSA E PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser arguida e examinada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo julgador. 2. Em se tratando de leilão do único bem imóvel da fiadora em contrato de locação, muito embora seja este exceção à regra da impenhorabilidade, hão de ser verificadas as especificidades do caso concreto para a sua admissão. 3. In casu, a Agravante é pessoa idosa com 81 (oitenta e um) anos de idade e portadora de Mal de Alzheimer, de modo que, com o fito de preservar a dignidade da pessoa humana, é de se ter impossível o leilão, sob pena de relegar-se a parte ao relento. 4. Recurso conhecido e provido, em parcial concordância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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