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Jurisprudência


TJAM 4000920-64.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELOS AGRAVADOS E DA DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Tendo o Recorrente deixado de instruir a petição do agravo de instrumento com a cópia de documentos reputados imprescindíveis pelo artigo 525, I, do Código de Processo Civil - a saber, procuração outorgada pelos Agravados aos seus respectivos advogados e a decisão atacada – o recurso não pode ser conhecido. Precedentes do STJ. 2.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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