TJAM 4000922-29.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DESCOLAMENTO DE RETINA. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - apesar das alegações do Estado, sobre as limitações orçamentárias para custear o cumprimento da decisão, não se logrou comprovar a situação de grave abalo para a economia pública local.
III - Portanto, não há nos autos elementos concretos que demonstrem que o cumprimento de provimento cautelar terá o condão de abalar as finanças públicas de sorte a comprometer o atendimento aos demais pacientes.
IV - Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DESCOLAMENTO DE RETINA. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - apesar das alegações do Estado, sobre as limitações orçamentárias para custear o cumprimento da decisão, não se logrou comprovar a situação de grave abalo para a economia pública local.
III - Portanto, não há nos autos elementos concretos que demonstrem que o cumprimento de provimento cautelar terá o condão de abalar as finanças públicas de sorte a comprometer o atendimento aos demais pacientes.
IV - Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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