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Jurisprudência


TJAM 4000922-58.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FARDAMENTO E MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). 2. Não tendo os impetrantes demonstrado o direito líquido e certo, a partir de prova pré-constituída, condição específica da ação de mandado de segurança, a denegação do writ é medida que se impõe. 3. Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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