main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000922-97.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DE RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO – ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL – CABIMENTO DO WRIT – PRECEDENTES – DECISÃO DE EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIA DO AGRAVO RETIDO INÓCUA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É pacífica na jurisprudência a possibilidade de manejo do Mandado de Segurança para atacar ato judicial que converte Agravo de Instrumento em Retido, por se tratar de decisão irrecorrível. 2. O Agravo de Instrumento deve ser regularmente processado, em regra, quando interposto contra decisão de natureza interlocutória proferida em execução, que não desafia Apelação, na medida em que essa decisão se esgota com a sua mera prolação, surtindo efeitos imediatos e irreversíveis, o que tornaria inócua a via recursal do Agravo Retido. 3. Existência de direito líquido e certo, demonstrado de plano, a ser amparado pela via mandamental. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão