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Jurisprudência


TJAM 4000923-48.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – JUÍZO DILIGENTE – COMPLEXIDADE DA CAUSA – PLURALIDADE DE RÉUS – CONSECUTIVOS PETICIONAMENTOS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. No entanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do réu. 3. In casu, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, adotando todas as medidas necessárias para a formação da culpa do paciente, já tendo, inclusive, pautado a audiência de instrução e julgamento. 4. Ademais, trata-se de feito de inegável complexidade, que tramita em desfavor de seis réus, tendo sido formuladas consecutivas súplicas libertárias, as quais, como se sabe, demandam prévia manifestação do órgão ministerial para posterior conclusão ao magistrado, retardando, inevitavelmente, a marcha processual. 5. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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