main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000925-52.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. 1. A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade. 2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, de naturezas distintas, exsurgindo a necessidade da segregação cautelar.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão