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Jurisprudência


TJAM 4000926-66.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA BAIXA DA HIPOTECA PARA A COMPRA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I – Os contratos de adesão de compra e venda entre construtora ou imobiliária e pessoa física enquadram-se como relação de consumo, logo seguindo todas as diretrizes de uma relação de consumo, entre elas a clareza e fácil entendimento de todas as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. II – Na hipótese de haver previsão contratual que possibilite o pagamento do bem negociado através de financiamento bancário, cumpre aos vendedores não criarem empecilhos a efetivação de tal pagamento por esta modalidade. III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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