TJAM 4000927-22.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. SÚMULA N. 208/STF.
- Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, pois as verbas repassadas por ente federal ao município estão sujeitas a prestação de contas perante o Ministério do Meio Ambiente.
- O enunciado da Súmula n. 208 do STJ determina que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal".
- Recurso conhecido, ficando prejudicada a análise das razões recursais. Remessa à Justiça Federal.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. SÚMULA N. 208/STF.
- Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, pois as verbas repassadas por ente federal ao município estão sujeitas a prestação de contas perante o Ministério do Meio Ambiente.
- O enunciado da Súmula n. 208 do STJ determina que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal".
- Recurso conhecido, ficando prejudicada a análise das razões recursais. Remessa à Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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