main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000927-22.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. SÚMULA N. 208/STF. - Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, pois as verbas repassadas por ente federal ao município estão sujeitas a prestação de contas perante o Ministério do Meio Ambiente. - O enunciado da Súmula n. 208 do STJ determina que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal". - Recurso conhecido, ficando prejudicada a análise das razões recursais. Remessa à Justiça Federal.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Mostrar discussão