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Jurisprudência


TJAM 4000929-26.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -para que seja concedida a antecipação da tutela processual, com espeque nas regras do artigo 273 do CPC, faz-se necessário que estejam presentes, cumulativamente, os pressupostos descritos pela lei processual; -o juízo de verossimilhança deve estar fundamentado em argumento relevante, bem como cumulado com pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 273; -inexistindo comprovação de plano quanto a qualquer irregularidade relativamente à ordem de classificação dos candidatos na prova objetiva referente ao Edital n.º 001/2009-PCAM, para o cargo de Delegado de Polícia, ausente um dos fundamentos sem o qual se torna inviável a antecipação da tutela; -comprovando o Recorrente a probabilidade de a decisão lhe causar danos graves, de difícil ou incerta reparação, cabível o agravo na forma de instrumento; -recurso provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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