TJAM 4000934-14.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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