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Jurisprudência


TJAM 4000934-14.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O presente Agravo de Instrumento não preencheu o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, pois a petição interposta encontra-se incompleta, pois não contém o pedido de nova decisão, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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