TJAM 4000935-33.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. RETIRADA DA RESTRIÇÃO NO RENAJUD. INVIABILIDADE. MORA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Observados os comandos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, mister se faz a expedição da medida liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 928 do Códex.
2.Ausente a demonstração da verossimilhança das alegações e da lesão grave e de difícil reparação, inexistem razões que justifiquem a suspensão da decisão agravada, bem como o desbloqueio do automóvel via RENAJUD.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. RETIRADA DA RESTRIÇÃO NO RENAJUD. INVIABILIDADE. MORA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Observados os comandos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, mister se faz a expedição da medida liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 928 do Códex.
2.Ausente a demonstração da verossimilhança das alegações e da lesão grave e de difícil reparação, inexistem razões que justifiquem a suspensão da decisão agravada, bem como o desbloqueio do automóvel via RENAJUD.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Financiamento de Produto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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