TJAM 4000935-91.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória.
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que enfim possa ser pautada a audiência de instrução e julgamento. Desta forma, é patente que a própria defesa do Paciente está contribuindo para a demora na tramitação do feito.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória.
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que enfim possa ser pautada a audiência de instrução e julgamento. Desta forma, é patente que a própria defesa do Paciente está contribuindo para a demora na tramitação do feito.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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