main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000935-91.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória. II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que enfim possa ser pautada a audiência de instrução e julgamento. Desta forma, é patente que a própria defesa do Paciente está contribuindo para a demora na tramitação do feito. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão