TJAM 4000937-37.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
18/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Carauari
Comarca
:
Carauari
Mostrar discussão