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Jurisprudência


TJAM 4000937-37.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil. 2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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