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Jurisprudência


TJAM 4000940-50.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A Administração Pública detém o poder-dever de rever e anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ante o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Esse poder de autotutela, entretanto, não é absoluto, estando sujeito a limitações, resguardando-se os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. III - Em verdade, é imprescindível que tal ato seja precedido do correspondente procedimento administrativo, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante inteligência do art. 5º, LV, da CF. III – Segurança concedida em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 213/219.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Escolaridade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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