TJAM 4000940-89.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES – PROVIMENTO:
- Ainda sob o regime do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento que em caso de Agravo de Instrumento interposto sem a juntada das peças facultativas necessárias ao completo entendimento da demanda, deveria ser dado ao agravante prazo para que procedesse à juntada em Segundo Grau, não podendo ser negado seguimento ao recurso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES – PROVIMENTO:
- Ainda sob o regime do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento que em caso de Agravo de Instrumento interposto sem a juntada das peças facultativas necessárias ao completo entendimento da demanda, deveria ser dado ao agravante prazo para que procedesse à juntada em Segundo Grau, não podendo ser negado seguimento ao recurso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão