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Jurisprudência


TJAM 4000940-89.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS FACULTATIVOS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DAS PEÇAS FALTANTES – PROVIMENTO: - Ainda sob o regime do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento que em caso de Agravo de Instrumento interposto sem a juntada das peças facultativas necessárias ao completo entendimento da demanda, deveria ser dado ao agravante prazo para que procedesse à juntada em Segundo Grau, não podendo ser negado seguimento ao recurso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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