TJAM 4000941-35.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DE PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA.
1. Resta inconsteste o ato ilegal e abusivo sofrido pelo impetrante, servidor público concursado, qual seja, o seu afastamento do quadro docente da escola em que lecionava, bem como a exclusão de seu nome da folha de pagamento, sem o devido processo legal, sendo despiciendas maiores considerações acerca da questão.
2. A remuneração ilegalmente deixada de receber, anteriormente à impetração do mandamus, contudo, deve ser objeto de ação própria de cobrança. Súmulas 269 e 271, do STF.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DE PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DA FOLHA DE PAGAMENTO, SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA.
1. Resta inconsteste o ato ilegal e abusivo sofrido pelo impetrante, servidor público concursado, qual seja, o seu afastamento do quadro docente da escola em que lecionava, bem como a exclusão de seu nome da folha de pagamento, sem o devido processo legal, sendo despiciendas maiores considerações acerca da questão.
2. A remuneração ilegalmente deixada de receber, anteriormente à impetração do mandamus, contudo, deve ser objeto de ação própria de cobrança. Súmulas 269 e 271, do STF.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Escolaridade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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