TJAM 4000945-43.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante requer o trancamento da ação penal, alegando inexistir elementos necessários ao andamento do feito, bem como alega haver excesso de prazo.
2. Inviável o trancamento da ação penal, já que tal medida é de extrema excepcionalidade pela via eleita, e no caso em tela, inexiste razão que a justifique.
3. O feito tramita de forma regular, portanto, não está configurado o excesso de prazo alegado pelo impetrante.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante requer o trancamento da ação penal, alegando inexistir elementos necessários ao andamento do feito, bem como alega haver excesso de prazo.
2. Inviável o trancamento da ação penal, já que tal medida é de extrema excepcionalidade pela via eleita, e no caso em tela, inexiste razão que a justifique.
3. O feito tramita de forma regular, portanto, não está configurado o excesso de prazo alegado pelo impetrante.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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